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07 de abril de 2014

Dúvidas sobre declaração de imóvel no imposto de renda

A Receita Federal já está recebendo declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física. O prazo vai até dia 30 de abril. Para isso, veja algumas dúvidas frequentes e suas devidas respostas a respeito de como declarar imóveis no IR.

Como declarar o imóvel adquirido em 2013: Todas as aquisições de imóveis em 2013 devem constar na declaração do Imposto de Renda.

Na “Declaração de Bens e Direitos”, o mutuário deve incluir todos os detalhes sobre a propriedade. Não deve esquecer-se de informar o quanto pagou, no ano de 2013, de parcelas e prestações na compra do imóvel financiado e indicar o(s) credor(es) com o CNPJ e o saldo devedor. São informações valiosas para demonstrar que o imóvel não foi comprado à vista o que geraria no aparecimento de rendimento bem maior.

Como fazer caso o FGTS tenha sido usado para quitar ou comprar um imóvel:  Nos casos da utilização do FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, seja para quitar ou comprar a casa, o valor deve ser colocado em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Como também deve ser deduzido da ficha “Bens e Direitos”. É necessária a sua inclusão para a comprovação do aumento do patrimônio do contribuinte.

Como fazer a declaração do IR de imóveis comprados por meio de consórcio: Se a propriedade foi contemplada em 2013 deve-se inserir os dados no código 95 da “Ficha Bens e Direitos”. Nela deve ser discriminado o bem recebido, seus dados e do consórcio. Se não for contemplado, mesmo assim o contribuinte deverá informar à Receita o valor investido no consórcio.

Como declarar bens recebidos por herança: A declaração deve ser feita em nome da pessoa falecida, utilizando os dados da última declaração realizada por ela, ou indicar o valor que está na partilha. Também devem ser informados os dados e a forma de aquisição da propriedade, além de indicar a parte que cabe a cada um dos familiares na partilha. Essas informações devem constar na coluna “Discriminação”.

Fonte: Revista Zap

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