Apartamentos residenciais composto de 10 (dez) Blocos, todos com 04 (quatro) Pavimentos sendo 04 (quatro) apartamento por Pavimento tipo, totalizando 160...
Foi aprovada a lei que estabelece multa para as construtoras que atrasam a entrega de imóveis. De acordo com a nova lei, a empresa que atrasar mais de 180 dias - considerado o prazo de tolerância - a entrega dos imóveis, terá que pagar multa de 2% do valor total do mesmo. Outra obrigação é o pagamento de 0,5% do valor da unidade habitacional por cada mês de atraso, punição válida apenas para os meses que extrapolem o prazo de tolerância.
Os consumidores sempre são surpreendidos com esses atrasos e acabam tendo prejuízos. Na avaliação do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a lei acaba dando um prazo de tolerância muito grande para as empresas, uma vez que elas já têm conhecimento do mercado, sabem quais são as épocas chuvosas e qual é a rotatividade de mão de obra, por exemplo. O que acontece hoje é que elas fixam um prazo que sabem não poder cumprir, o consumidor se programa com aquela data e acaba não recebendo o imóvel. Houve empresas que tentaram empreender mais do que podiam e acabaram provocando o fenômeno da alavancagem.
Representantes do marcado imobiliário acreditam que os casos de atrasos hoje são pouco representativos em relação ao total de empreendimentos lançados, e que o grande volume de atraso de obras realmente aconteceu entre 2009 e 2011, quando houve o boom do setor imobiliário.
Para os especialistas, a medida tem potencial de disciplinar o mercado imobiliário.
Fonte: Jornal do Brasil
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