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19 de agosto de 2013

Regras para compra de imóveis pelo “Minha Casa, Minha Vida” em cidades pequenas

As diretrizes gerais e regras do Programa Minha Casa, Minha Vida para aquisição de imóveis por famílias com renda mensal até R$ 1,6 mil em municípios com população inferior a 50 mil habitantes foram publicadas no Diário Oficial da União.

O empreendimento deverá estar inserido na malha urbana ou em zonas de expansão urbana que tenham via pública de acesso, infraestrutura urbana básica com pavimentação, drenagem pluvial, calçadas, guias e sarjetas, rede de energia elétrica e iluminação pública, rede para abastecimento de água potável e soluções para esgotamento sanitário e coleta de lixo. Pelo menos 3% das unidades habitacionais serão reservadas para idosos.

As residências que tiverem pessoas com deficiência deverão ser adaptadas e as destinadas a famílias com crianças em idade escolar deverão ter, em seu entorno, escolas de educação infantil e fundamental. Municípios com população inferior a 20 mil habitantes poderão contratar até 30 unidades habitacionais; e os com população entre 20 mil e 50 mil poderão contratar até 60 unidades. O valor máximo de cada habitação será R$ 35 mil.

Os recursos destinados a este fim vêm do Fundo de Arrendamento Residencial, no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana, e será disponibilizado por meio de instituições financeiras oficiais federais.

 

Fonte: Diário Comércio Indústria e Serviços

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