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26 de agosto de 2013

O FGTS pode ser utilizado para pagar imóvel que não foi financiado?

A utilização do FGTS para compra de um imóvel pode ocorrer tanto na amortização do financiamento imobiliário, na composição do valor a ser dado como entrada, como no pagamento total do imóvel. Essa última é conhecida como "Compra à vista com FGTS", e para ser realizada basta procurar um agente financeiro e solicitar o saque total. Na prática, o processo é similar ao do financiamento. E o imóvel, bem como o comprador, precisam se enquadrar nas regras de utilização do FGTS.
No caso de um financiamento direto com a construtora, o FGTS só poderá ser utilizado para quitação total do saldo devedor. Ou seja, não é possível amortizar e continuar pagando as parcelas. Isso só é possível caso o financiamento tenha sido tomado num banco. Portanto, se esse for seu caso, a sugestão é fazer o financiamento imobiliário numa instituição financeira, quitar o saldo devedor com a construtora e, posteriormente, amortizar com utilização do FGTS.

Fonte: Respirando imóveis

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