Apartamentos residenciais composto de 10 (dez) Blocos, todos com 04 (quatro) Pavimentos sendo 04 (quatro) apartamento por Pavimento tipo, totalizando 160...
Pesquisa realizada em julho, pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), constatou que oito das dez maiores construtoras brasileiras ainda tentam cobrar dos clientes taxas que podem ser consideradas abusivas na hora da venda de um imóvel na planta. De acordo com o Idec, a taxa mais comumente cobrada é a de Serviço de Assistência Técnica Imobiliária (SATI) que, sob certas circunstâncias, pode ser considerada abusiva.
Segundo a pesquisa, Gafisa, Even, Cyrela, Rossi e Toledo Ferrari cobram a SATI, taxa destinada a custear assistência jurídica no ato da assinatura do contrato; MRV cobra uma taxa para a confecção do contrato e outra para a construtora “levar o cliente até o banco”, em caso de financiamento; Direcional Engenharia cobra taxa de corretagem; e a Bueno Netto cobra uma taxa para despesas com cartório (especificidade desconhecida). Brookfield e Plaenge, que também foram incluídas no levantamento, não tiveram registro de nenhuma cobrança abusiva.
Os pesquisadores do Idec procuraram apartamentos ofertados por essas dez empresas, consideradas as maiores construtoras de imóveis residenciais pelo ITC, consultoria especializada em mercado imobiliário. Os contatos se deram por meio de visitas aos estandes de vendas, contato telefônico ou atendimento online.
Geralmente, os corretores só mencionam a SATI quando o negócio está prestes a ser fechado. A SATI costuma ser de 0,88% do valor do imóvel. Isto significa que para um imóvel de 300 mil reais, a SATI sai em torno de 2.600 reais.
A taxa SATI em si não é ilegal. O que pode levá-la a ser considerada abusiva é sua eventual cobrança obrigatória. Portanto, ela não deve ser imposta, uma vez que deveria ser opção do cliente contratar assessoria jurídica ou não. E ainda que ele optasse por contratá-la, deveria ter a alternativa de escolher o profissional que iria prestá-la. Afinal, o profissional ligado à própria construtora não é isento. Há uma parcialidade do profissional, que atende aos interesses da construtora e não do comprador.
Fonte: Respirando Imóveis
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